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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Embargos de Declaração na Apelação Mandado Segurança: AMS 87485 PB 0002476652003405820101
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AMS 87485 PB 0002476652003405820101
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Fonte: Diário da Justiça - Data: 16/06/2008 - Página: 373 - Nº: 113 - Ano: 2008
Julgamento
20 de Maio de 2008
Relator
Desembargador Federal Marcelo Navarro
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Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ISENÇÃO. SUDENE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Em sede de embargos de declaração não cabe rediscussão da matéria referente à isenção prevista na Lei nº 4.239/63 que, não obstante a declaração da SUDENE, depende de reconhecimento do Fisco que tem a competência para conceder o benefício fiscal.
- Embargos de declaração não providos.
Acórdão
UNÂNIME