15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Conflito de Competencia: CC XXXXX-73.2008.4.05.9999 PE XXXXX-73.2008.4.05.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Pleno
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior (Substituto)
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. CARÁTER RELATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
1. Nas execuções fiscais ajuizadas em face de devedor domiciliado em município que não seja sede de vara federal, é de se reconhecer o caráter territorial, portanto relativo, da incompetência do juízo, quando a ação for movida em Vara Federal situada em outra localidade.
2. Tratando-se de incompetência relativa, não é viável o reconhecimento de ofício pelo Juízo federal.
3. Procedência do conflito, reconhecendo-se como competente o Juízo da 17ª Vara Federal de Pernambuco (suscitado).
Acórdão
UNÂNIME
Veja
- CC 1047/PB (TRF5)