15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX-21.2006.4.05.8100 CE XXXXX-21.2006.4.05.8100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal José Maria Lucena
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENCIAMENTO. RETORNO AO SERVIÇO ATIVO. COISA JULGADA.
- Trata-se de ação em que se pleiteia a nulidade do ato administrativo que determinou o licenciamento do autor das fileiras do Exército, por término do tempo de serviço, e o seu retorno ao serviço ativo com a percepção das vantagens pecuniárias daí decorrentes.
- Há identidade de partes, de pedido e de causa de pedir entre a AC XXXXX-CE e a presente, eis que ambos os feitos foram ajuizados pela (com decisão final já transitada em julgado) mesma pessoa, objetivando a declaração de nulidade do ato de licenciamento do ex-militar com o seu retorno ao serviço ativo, o que enseja a extinção do feito sem apreciação do mérito, face ao instituto da coisa julgada, conforme previsto no art. 267, V, do CPC. Apelação improvida.
Acórdão
UNÂNIME