15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Conflito de Competencia: CC XXXXX-47.2006.4.05.8302 PE XXXXX-47.2006.4.05.8302
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Pleno
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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Ementa
Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Inquérito policial instaurado com vista a investigar a eventual prática de crime de furto qualificado, praticado através da clonagem de cartão de movimentação bancária. Competência do local em que se situa a agência de onde os valores, em tese, foram subtraídos, conquanto sejam diversos os locais em que se situam os terminais utilizados pelo agente para acessar indevidamente a conta pessoal da vítima. Precedente do Pleno desta Corte Regional ( CC 1618/PB, des. [convocada]Joana Carolina Lins Pereira, decisão unânime, em 19 de setembro de 2008). Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado, o da 16ª Vara Federal de Pernambuco, que detém jurisdição sobre o local em que se situa a agência bancária de onde o numerário, hipoteticamente, foi sacado.
Acórdão
UNÂNIME