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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX 239201 SE 0004930522007405850001
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APELREEX 239201 SE 0004930522007405850001
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Fonte: Diário da Justiça - Data: 06/04/2009 - Página: 193 - Nº: 65 - Ano: 2009
Julgamento
17 de Março de 2009
Relator
Desembargador Federal Manoel Erhardt
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
1. Acórdão que condena a União a complr diferenças constatadas nos repasses de recursos do FUNDEF, nos exercícios de 2002 e de 2003, e a pagar honorários de sucumbência de cinco mil reais.
2. Embargos de declaração do autor alegando afronta ao art. 20, parágrafo 3º, do CPC. Vício não configurado.
3. Embargos de declaração da União apontando contradição entre a ementa e o voto do acórdão hostilizado. Existência.
4. Embargos de declaração do autor não providos. Embargos de declaração da União providos, para atribuir nova redação ao item 5 da ementa do acórdão, de modo a que passe a registrar estar o provimento jurisdicional restrito às diferenças verificadas nos exercícios de 2002 e 2003.
Acórdão
UNÂNIME
Veja
- AC 348.781/AL (TRF5)
- RESP 882212/AL (STJ)
- ERESP 166147/SP (STJ)