17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Ação Penal: APN XXXXX-13.2002.4.05.8100 CE XXXXX-13.2002.4.05.8100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Pleno
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Manoel Erhardt
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EXTINÇÃO DO MANDATO. PERDA DA PRERROGATIVA DE FORO NESTE TRIBUNAL.
1. O acusado não foi reeleito e não está, portanto, na condição de Prefeito do Município em questão, tendo perdido a prerrogativa de foro perante este Tribunal Regional.
2. Retorno dos autos ao Juízo Federal do Ceará para julgamento.
Acórdão
UNÂNIME