15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX-58.2007.4.05.8400 RN XXXXX-58.2007.4.05.8400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
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Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS COMPENSATÓRIOS SOBRE OS VALORES A SEREM PAGOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA PELA TERRA NUA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
1. É incabível a pretensão de modificação do título executivo judicial transitado em julgado, em sede de embargos à execução, que determinou a incidência dos juros moratórios, da correção monetária e dos juros compensatórios, sobre o valor da terra nua, sob o argumento de que as TDA's já conteriam atualização e juros, porque haveria nesse caso violação da coisa julgada. Precedentes deste Tribunal.
2. Não se acolhe a argumentação do INCRA no sentido da inexigibilidade do título, nos termos do art. 741, parágrafo único, do CPC, uma vez que o título judicial somente seria inexigível se o apelante provasse, na forma deste dispositivo legal, que aquele se fundara em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou que o título tomou por base a aplicação ou interpretação de norma tida pelo STF como incompatível com a Constituição. O apelante sustenta como inconstitucional a incidência de juros compensatórios e correção monetária sobre os títulos da dívida agrária (TDA's), questão ainda não decidida pelo STF e reiteradamente afirmada como possível pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. A condenação na Ação de Desapropriação foi clara ao tratar da possibilidade de incidir correção monetária e juros compensatórios, estes no percentual de 12% (doze por cento) ao ano, sobre o valor da indenização, a partir da imissão na posse, eis que sua aplicação, como o próprio nome sugere, serve para compensar/equilibrar a perda do bem desapropriado.
4. Apelação improvida.
Acórdão
UNÂNIME
Veja
- AC 406692 (TRF5)
- AC 459296 (TRF5)
- RESP 597552/PR (STJ)
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 741 PAR- ÚNICO INC-5 ART- 743 INC-1
- LEG-FED DEC-3365 ANO-1941 ART-15-B
- LEG-FED MPR-1577 ANO-1997
- LEG-FED SUM-70 (STJ)
- LEG-FED MPR-2183 ANO-2001 (56)
- LEG-FED MPR-1901 ANO-1999 (31) (30)
- CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 5 INC-36