10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX-76.2007.4.05.8400 RN XXXXX-76.2007.4.05.8400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
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Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PORTADORA DE SÍNDROME MIELODISPLÁSICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE. DEVER DO ESTADO.
1. A União, juntamente com o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Currais Novos, tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de ação ordinária em que a autora requer o fornecimento do medicamento EXJADE 250mg, por ser portadora de síndrome mielodisplásica e não ter disponibilidade financeira para custear o seu tratamento.
2. "A União, o Estado, o Distrito Federal e o Município são partes legítimas para figurar no pólo passivo nas demandas cuja pretensão é o fornecimento de medicamentos imprescindíveis à saúde de pessoa carente, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer deles" (STJ, Primeira Turma, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento no XXXXX/MT, j. 12 jun. 2007, Diário da Justiça 3 set. 2007, p. 127).
3. A saúde é "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (Art. 196 CF).
4. A promoção, proteção e recuperação da saúde, prerrogativa jurídica indisponível, é dever do Estado, compreendidos no termo todos os entes políticos que compõem a organização federativa.
5. Preliminar rejeitada. Apelação e remessa oficial improvidas.
Acórdão
UNÂNIME
Veja
- AgRg no AG 842866/MT
- RESP 505729/RS (STJ)
- RESP 190686/PR (STJ)
- AGA 396736/MG (STJ)
- RESP 373775/RS (STJ)
- RESP 165339/MS (STJ)
Referências Legislativas
- LEG-FED LCP-101 ANO-2000 ART-24
- LEG-FED LEI- 8080 ANO-1990 ART- 2 PAR-2
- CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 196 ART- 5 (CAPUT) ART- 6 ART- 23 INC-2 ART- 194 PAR- ÚNICO INC-1 ART- 198
- LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 544 ART- 273 ART- 535
- LEG-FED SUM-7 (STJ)
- LEG-FED SUM-284 (STF)
- LEG-FED SUM-211 (STJ)
- LEG-FED LEI- 8437 ANO-1992 ART- 4