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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC 0031397-09.1997.4.05.0000 AL 0031397-09.1997.4.05.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0031397-09.1997.4.05.0000 AL 0031397-09.1997.4.05.0000
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 26/10/2009 - Página: 114 - Ano: 2009
Julgamento
17 de Setembro de 2009
Relator
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17% INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DA UNIÃO. RECURSO ADESIVO DOS EXEQUENTES PREJUDICADO.
1. Trata-se de execução da obrigação de fazer de implantação do reajuste de 3,17% em decorrência da aplicação do artigo 28 da Lei nº 8.880/94, nos vencimentos/proventos dos autores/exequentes.
2. Intimada, a União alegou que adimpliu a obrigação de repor o índice 3,17% quando reestruturou as carreiras das quais os exequentes fazem parte em julho de 1999, através da Medida Provisória nº 1.915-1/1999, razão pela qual não haveria resíduo de 3,17% a ser implantado, consoante o disposto no art. 10º da MP nº 2.225-45/01. 3. A União inova a causa de pedir em sede recursal, ao trazer como fundamento para o afastamento da diferenças do reajuste de 3,17% a entrada em vigor da Lei nº 9.654/1998. Ressalta-se que a mencionada Lei criou a carreira de Policial Rodoviário Federal, nada dispondo sobre a Carreira da Auditoria-Fiscal do Trabalho da qual os exequentes são integrantes. 4. Não se mostra possível a inovação de causa petendi em sede recursal. O momento processual não se mostra azado ao conhecimento da pretensão da executada. Precedentes. 5. Acrescenta-se que falta à União interesse recursal, uma vez que o montante de R$ 19.829,11 (dezenove mil, oitocentos e vinte e nove reais e onze centavos) foi encontrado pela Contadoria Judicial ao utilizar os parâmetros apontados pela própria executada e acolhidos pelo Juiz de Primeiro Grau. Não há interesse da executada em recorrer de quantia com a qual expressamente concordou. 6. Não conhecida a apelação da União, resta prejudicado o recurso adesivo dos exequentes (art. 500 do CPC). 7. Apelação da União não conhecida. Recurso adesivo dos exequentes prejudicado.
Acórdão
UNÂNIME
Veja
- AgRg no REsp 981260/SP
- AC 387045/PE (TRF5)
- REsp 1039442/PR (STJ)
Referências Legislativas
- CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 100 PAR-1
- LEG-FED EMC-30 ANO-2000
- LEG-FED MPR-2225 ANO-2001 ART-10 (45)
- LEG-FED LEI- 9654 ANO-1998
- LEG-FED MPR-1915 ANO-1999 (1)
- LEG-FED LEI- 8880 ANO-1994 ART- 28
- LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 500 INC-3 ART- 514 INC-2
- LEG-FED LEI- 6899 ANO-1981
- LEG-FED LEI- 9266 ANO-1996
- LEG-FED SUM-7 (STJ)