30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC 000XXXX-82.2004.4.05.8400 RN 000XXXX-82.2004.4.05.8400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0009960-82.2004.4.05.8400 RN 0009960-82.2004.4.05.8400
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 28/01/2010 - Página: 164 - Ano: 2010
Julgamento
19 de Janeiro de 2010
Relator
Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto (Substituto)
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. TERMO FINAL DE APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO. MP N.º 2.048-26/00. APLICAÇÃO DO ARTIGO 10 DA MP N.º 2.225-45/01.
- A Medida Provisória n.º 2.048-26/00 reestruturou a carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de modo que as diferenças referentes ao reajuste de 3,17% somente devem ser apuradas até a competência anterior à data da vigência da reestruturação da respectiva carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225-45/01.
- "Com o advento da Medida Provisória nº 2.048-26, houve a reestruturação na carreira de Fiscal Federal Agropecuário, no ano de 2000, razão pela qual, segundo preceitua o art. 10 da Medida Provisória nº 2.225/2001, a concessão do reajuste de 3,17% está limitada à data da vigência da referida reestruturação, concluindo-se pela impossibilidade de implantação do aludido percentual, impondo-se, outrossim, a limitação do pagamento dos atrasados a tal data." (TRF 5ª, Primeira Turma, AC n.º 358674/AL, Relator Des. Fed. Conv. César Carvalho, Julg. em 22/10/2009, DJ em 27/10/2009) - Apelação provida.
Acórdão
UNÂNIME
Veja
- AC 358674/AL (TRF5)
- AC 430375/AL (TRF5)
Referências Legislativas
- LEG-FED MPR-2048 ANO-2000 (26)
- LEG-FED MPR-2225 ANO-2001 ART-10 (45)