30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - AC: AC 08145420220164058100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 08145420220164058100
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
5 de Fevereiro de 2020
Relator
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. CUMPRIMENTO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. EXISTÊNCIA.
1. Hipótese em que se discute se o autor, professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFCE, e que preencheu os requistos para aposentadoria especial, faz jus ao recebimento de abono de permanência;
2. O Eg. STF já firmou jurisprudência no sentido de que é legítimo o pagamento de abono de permanência, nos termos do art. 40, parágrafo 19, da CF/88, ao servidor que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para concessão da aposentadoria voluntária especial (ARE 954408, Rel. Min. Teori Zavascki, publicado no DJE de 22/04/2016);
3. Cabe à União, que não é parte na presente demanda, e não ao IFCE, discutir se as verbas devidas ao autor sujeitam-se à incidência de Imposto de Renda, sendo forçoso reconhecer, de ofício, a ilegitimidade passiva do ora apelado quanto a este ponto;
4. Extinto em parte o feito, sem resolução, em relação à incidência de Imposto de Renda;
5. Apelação improvida.
Decisão
UNÂNIME
Veja
- RE 870947 RG/SE (STF)
- ARE 954408 (STF)
- ADI 4357/DF (STF)
- REsp 1495146/MG (STJ)
Referências Legislativas
- LEG-FED EMC-41 ANO-2003
- LEG-FED EMC-47 ANO-2005 ART-3
- LEG-FED LEI-11960 ANO-2009 ART-5
- LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F
- LEG-FED ORN-000000 (MPOG)
- LEG-FED ORN-2 ANO-2008
- CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-40 PAR-5 PAR-19
- CPC-15 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-85 PAR-4 INC-2
Observações
PJe