15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - AC: AC XXXXX20154058103
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1º Turma
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Alexandre Costa de Luna Freire
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO AUTORIDADE COATORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESPROVIMENTO.
I. Indeferimento da Petição Inicial e Extinção do Processo sem Resolução de Mérito pela ausência de qualificação completa da Autoridade Coatora, mesmo após determinação de Emenda da Inicial.
II. Apelação Desprovida.
Decisão
UNÂNIME
Referências Legislativas
- CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-1 ART-282 INC-2 ART-284 PAR- ÚNICO ART-282 ART-283
Observações
PJe