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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELREEX: Apelação 08081862020184058100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Apelação 08081862020184058100
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
12 de Junho de 2019
Relator
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. INTERNAÇÃO EM UTI. ÓBITO DA AUTORA.
1. Cuida-se de ação ordinária em que se pleiteia a disponibilização de leito em Unidade de Terapia Intensiva - UTI em hospital público ou privado, bem como o custeio de tratamento de saúde, tendo a autora vindo a óbito após a prolação da sentença;
2. Em se tratando de ação personalíssima, com o falecimento da autora impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC;
3. Deve ser afastada a pretensão de responsabilização dos réus pelo pagamento das despesas já realizadas, dado que a jurisprudência dominante na Turma, com relação a demandas como a presente, é no sentido de indeferir o pedido autoral;
4. Pela mesma razão, é descabida a condenação dos apelantes em honorários advocatícios, visto que, além de não ter havido sucumbência, o princípio da causalidade, aqui, não é suficiente para definir quem seria responsável por seu pagamento;
5. Extinção do feito sem resolução de mérito. Apelações prejudicadas.
Decisão
UNÂNIME
Referências Legislativas
- LEG-FED SUM-421 (STJ)
- CPC-15 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-85 PAR-8 PAR-3 ART-485 INC-6 INC-9
Observações
PJe