15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - AC: AC XXXXX20174058500
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1º Turma
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Alexandre Costa de Luna Freire
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Ementa
ADMINISTRATIVO. ANVISA. MULTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO.
I - Apelação em face de Sentença proferida nos autos de Processo, que julgou Procedente a pretensão para "determinar a retirada do nome da requerente do CADIN e afastar a cobrança de juros moratórios sobre o débito objeto dos autos".
II - Através do Auto de Infração nº 003/2010-CVSPAF-SE/GGPAF/DIAGE/ANVISAA e após decisão no âmbito do Processo Administrativo Sanitário nº 25765.128662-2010-37, o Autor foi condenado ao pagamento da penalidade de Multa no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ficando consignado no Ofício nº 2.213/2014/CADIS/GGCAF/ANVISA que "a Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR enviará o boleto para pagamento da penalidade de multa aplicada, depois que confirmado o recebimento deste Ofício, no prazo médio de 60 (sessenta) dias".
III - Com efeito, era de responsabilidade da ANVISA providenciar o envio do boleto de pagamento para o Autor. Comprovado nos autos que houve o atraso no envio do respectivo boleto, é indevida a incidência de Multa e de Juros Moratórios.
IV - A Correção Monetária, em se tratando de Matéria Administrativa, se dará pelo IPCA. Considerando que a Sentença determinou a Correção Monetária pelo INPC e não tendo como averiguar nesse momento processual qual o melhor índice de Correção Monetária em favor da ANVISA, mantém-se o critério estabelecido na Sentença.
V - Os Honorários Advocatícios fixados na Sentença revelam-se proporcionais e razoáveis, consoante dispõe o artigo 85, parágrafo 3º, do CPC/2015.
VI - Quanto aos Honorários Recursais, ante o não provimento da Apelação, majora-se a condenação em Honorários Advocatícios, a título de Honorários Recursais (art. 85, parágrafo 11, do CPC/2015), em R$ 200,00.
VII - Desprovimento da Apelação.
Decisão
UNÂNIME
Veja
- RE 870947 (STF)
- RESP 145146 (STJ)
Referências Legislativas
Observações
PJe