Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - AGIVP: Agravo Interno de Vice-Presidência - XXXXX-32.2013.4.05.8400

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Pleno

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal Cid Marconi

Documentos anexos

Inteiro TeorTRF-5_AGRAVO-INTERNO-DE-VICE-PRESIDENCIA-_00046923220134058400_4d103.pdf
Inteiro TeorTRF-5_AGRAVO-INTERNO-DE-VICE-PRESIDENCIA-_00046923220134058400_2b2fe.pdf
Inteiro TeorTRF-5_AGRAVO-INTERNO-DE-VICE-PRESIDENCIA-_00046923220134058400_81b1d.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF NO ARE XXXXX/MT. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. RE XXXXX/GO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO ART. 93, INC. IX, DA CF/88. DECISÃO QUE APLICOU A TESE FIRMADA NO AI 791.292QO/PE, SUBMETIDO AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. O agravo interno previsto no art. 1.021 do CPC exibe trânsito limitado nas hipóteses de a decisão de admissibilidade, realizada pela Vice-Presidência, ter negado seguimento ao Recurso Extraordinário ou Especial (art. 1.030, inc. I, do CPC) ou sobrestado o Apelo Extremo (art. 1.030, inc. III, do CPC).
2. Evidencia-se manifestamente incabível o conhecimento - em sede de Agravo Interno - de parcela da inconformidade que arrostou a inadmissibilidade do Recurso Extraordinário, pois a irresignação deve ser dirigida ao STF, por meio de agravo do art. 1.042, caput, do CPC, sob pena de indevida invasão da competência constitucional atribuída à Corte Superior.
3. Agravo interno da ré não conhecido sobre o capítulo da decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário, referente à suposta violação do art. , incs. II, III, LIII, XXXIX e XLVI, e do art. 109, inc. I, da CF/88.
4. Agravo interno interposto pela parte ré, contra decisão que negou seguimento a capítulo do Recurso Extraordinário, ao fundamento de que o colendo STF, ao apreciar a matéria relativa à violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE XXXXX/MT - Tema 660), decidiu pela ausência de Repercussão Geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
5. Igual sorte seguiu o entendimento sobre a suposta ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, vez que o STF decidiu pela natureza infraconstitucional da discussão, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática (RE XXXXX/GO - Tema 895).
6. Outrossim, a decisão negou seguimento ao Recurso Extraordinário no ponto referente à alegada violação ao art. 93, inc. IX, da CF/88, porquanto o STF, após reconhecer a existência de Repercussão Geral da matéria, no julgamento da Questão de Ordem no Agravo de Instrumento XXXXX/PE, reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que o aludido dispositivo constitucional "exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão." (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 13/08/2010).
7. A agravante sustenta que o v. acórdão ofendeu o art. , incs. LIV e LV, da Constituição Federal, vez que se utilizou de perícia técnica extraprocessual, produzida sem o crivo do contraditório e da ampla defesa. Sobre a violação ao art. 93, inc. IX, da CF/88, defende que não houve suficiente fundamentação acerca da dosimetria da pena.
8. O acórdão da Terceira Turma desta egrégia Corte Regional acolheu a preliminar arguida pelo Ministério Público Federal, para não conhecer dos recursos de apelação interpostos por parcela dos réus, vez que intempestivos, ao passo que conheceu dos apelos manejados por outros réus, para negar-lhes provimento.
9. No caso dos autos, pretende-se demonstrar a violação ao art. , incs. LIV e LV, da CF/88, em razão da utilização de perícia técnica extraprocessual. Com efeito, constata-se que a revisão do posicionamento adotado pelo v. acórdão, além de demandar análise acerca da correta aplicação das disposições infraconstitucionais, a exemplo das normas constantes do Código de Processo Penal, exigiria reexame de matéria fático-probatória, inviável na via estreita do Recurso Extraordinário, a conta dos parâmetros fixados na Súmula nº 279 do STF.
10. Sobre a alegação de que não houve suficiente fundamentação acerca da dosimetria da pena, violando o art. 93, IX, da CF/88, a decisão impugnada restou motivada, obedecendo aos estritos termos do entendimento firmado pelo STF, após reconhecer a existência de Repercussão Geral da matéria, no julgamento da Questão de Ordem no Agravo de Instrumento XXXXX/PE, quando reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que o aludido dispositivo constitucional "exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão." (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 13/08/2010).
11. O acórdão guerreado motivou, adequadamente, o comparecimento dos elementos do crime, que motivaram a condenação da recorrente, bem como a dosimetria aplicada, não cabendo considerar hipótese de ofensa ao art. 93, inc. IX, da CF/88. Agravo interno conhecido em parte e, na parte conhecida desprovido.

Decisão

UNÂNIME

Veja

  • ARE 748371/MT (STF)
    • RE 956302/GO (STF)
      • AI 791292 QO/PE (STF)
        • AgRg no RHC 40667/SP (STJ)
          • AgRg no HC 270287/RJ (STJ)
            • ACR 14184/PB (TRF5)

              Referências Legislativas

              Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-5/932486168

              Informações relacionadas

              Supremo Tribunal Federal
              Jurisprudênciahá 8 anos

              Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX GO

              Supremo Tribunal Federal
              Jurisprudênciahá 14 anos

              Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NA QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX PE

              Supremo Tribunal Federal
              Jurisprudênciahá 11 anos

              Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX MT

              Supremo Tribunal Federal
              Jurisprudênciahá 13 anos

              Supremo Tribunal Federal STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX PE