Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - AC: Apelação Civel - 0004873-85.2012.4.05.8200
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
DJE - Data::27/06/2016 - Página::40
Julgamento
7 de Junho de 2016
Relator
Desembargador Federal André Carvalho Monteiro (Convocado)
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. VISÃO MONOCULAR. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
1. Caso em que o autor, portador de visão monocular, decorrente de acidente automobilístico, pretende a concessão de aposentadoria por invalidez, tendo o magistrado singular extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, CPC, em face da ocorrência de prescrição;
2. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, a prescrição não incide sobre o fundo de direito, atingindo apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Os benefícios previdenciários não estão sujeitos à prescrição do fundo de direito. A Lei 8.213/91, em seu art. 103, "caput" prevê apenas a decadência do direito de questionar os atos de concessão, não havendo previsão de decadência em relação aos atos de indeferimento;
3. A visão monocular é praticamente irrelevante para a função de trabalhador rural ou de servente (último vínculo detido pelo postulante) que pode desempenhar suas atividades, sem o mínimo empeço, a despeito da deficiência;
4. Apelação desprovida.
Decisão
UNÂNIME
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 8213 ANO-191 ART- 103 (CAPUT)
- CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART-269 INC-4