Súmula n. 3 do TRF-5
Vigente | Data: 11/12/1991
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Enunciado
O pagamento de diferenças de vencimentos decorrentes da incidência da URP, nos meses de abril e maio de 1988, não implica em perda de objeto da ação de conhecimento ou da execução, remanescendo a apuração de correção monetária, juros e ônus de sucumbência.
Fontes
Diário da Justiça (DJ) - 25/02/1992 - Página 3844