Súmula n. 14 do TRF-5
Vigente | Data: 22/09/1993
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Enunciado
É inconstitucional a cobrança da taxa de expediente para emissão de guia de importação (Lei 7.690/88, art. 10)
Fontes
Diário da Justiça (DJ) - 13/10/1993 - Página 43238
Referência Legislativa
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 145 PAR-2
LEG-FED LEI- 7690 ANO-1988 ART-10
LEG-FED LEI- 7670 ANO-1988 ART-10