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19 de Abril de 2024
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    TRF5 condena Marcos Santos, ex-prefeito de Traipu (AL), e sócios

    Ex-gestor foi condenado por crimes contra a Administração Pública

    Ex-prefeito de Traipu (AL), Marcos Antonio dos Santos, é condenado a 15 anos e 6 meses de reclusão, mais 4 anos, 4 meses e 15 dias de detenção. O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por maioria, condenou, hoje (19/09), o ex-gestor pela prática dos crimes de Responsabilidade, Fraude à Licitação, Corrupção Ativa, Lavagem de Dinheiro e Formação de Quadrilha. Além do gestor, foram condenados mais quatro acusados de um total de cinco.

    As fraudes foram realizadas por meio das empresas de construção civil Alvorada Construções LTDA, Construtora Alagoense LTDA, Metropolitana Const. E Comércio LTDA, Construtora Cavalcante LTDA, J.J. Santos e CIA. LTDA e Amazonas Construções LTDA.

    AS FRAUDES - Os crimes foram constatados em procedimento de fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) e em investigação realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF), especialmente com a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico dos denunciados, que culminou com o cumprimento de mandados de busca e apreensão, sequestro de bens e prisão, autorizados judicialmente.

    Segundo a denúncia do MPF, Marcos Santos associou-se a seu filho, Marcos Douglas Medeiros dos Santos, Francisco Carlos Albuquerque dos Santos, Eurípedes Marinho dos Santos, Álbson Pimentel Cavalcante e Júlio de Freitas Machado para a prática dos crimes, centralizando os procedimentos para determinar o rumo dos negócios das empresas envolvidas nas licitações fraudadas. Francisco Carlos e Júlio de Freitas Machado, funcionários públicos de Traipu, foram orientados por Marcos Douglas quanto ao emprego de material barato nas obras públicas no município de Traipu, bem como quanto à alteração de projetos e de planilhas orçamentárias, visando maximizar os lucros em tais obras. Francisco Carlos foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão e a 3 anos e 6 meses de detenção a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado. O MPF suspendeu condicionalmente o processo em relação a Júlio Machado, em virtude de acordo firmado pelo acusado para o cumprimento de algumas determinações legais.

    Álbson Pimentel, funcionário da empresa Meca Construções, de propriedade de Marcos Douglas, foi contratado como responsável técnico pela fiscalização e responsável pela elaboração do projeto e execução dos serviços de construção de um portal na cidade de Traipu, sendo também contratado como responsável técnico pela elaboração do projeto de implantação da rede de abastecimento d’água na referida cidade. Álbson foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão e a 3 anos e 6 meses de detenção.

    Eurípedes Marinho, na condição de assessor parlamentar da Câmara dos Deputados, exerceu o papel de “lobista” da quadrilha na Capital Federal, tendo por função facilitar a liberação de recursos federais para os municípios da área de atuação da quadrilha, mediante o pagamento de propina. Além disso, coordenou a entrega de projetos de convênios elaborados pelo denunciado Marcos Douglas. Eurípedes foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão. Marcos Douglas foi condenado a 13 anos de reclusão e a 3 anos e 9 meses de detenção, pelos crimes do seu pai, a ser cumprido em regime fechado.

    APE 13 (AL)

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