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20 de Abril de 2024
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    TRF5 confirma reforma de soldado da Aeronáutica

    União não reconhecia o direito do militar, portador de doença psiquiátrica

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 confirmou, hoje (29/01), a reforma do soldado Iaceievi Dias, desligado dos quadros da Força Aérea Brasileira (FAB), em 30/06/2010. A União alegou que o recruta foi considerado incapaz para o serviço militar, após um surto pisicótico ocorrido durante treinamentos do Curso de Formação de Soldados da Aeronáutica. A sentença havia concedido a reforma requerida pelo autor, mas a União recorreu da decisão.

    “Embora definitiva, a incapacidade do particular não o invalida totalmente. A Perícia judicial assevera que o Transtorno de Ajustamento, atualmente assintomático, não o incapacita para a vida civil, nem para o exercício das atividades laborativas, de modo que se restringe ao serviço militar. No caso, é de se reconhecer o direito à reforma, por se encontrar definitivamente impossibilitado de exercer atividade militar, de acordo com a regra prevista no artigo 106, II, da Lei 6.880/80 combinado com os artigos 108, inciso VI, e 109 da mesma lei, não obstante a condição de militar temporário, apenas com a remuneração que percebia à época em que se encontrava em atividade”, afirmou o relator, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.

    O desligamento - Iaceievi Dias foi incorporado às fileiras da FAB em 01/03/2010 para prestar o serviço militar obrigatório. Durante manobra militar, realizada em 01/06/2010, quando praticava teorias de combate e sobrevivência, lecionadas no Curso de Formação de Soldados, o militar teve um surto psicótico, diante da grande pressão psicológica que teria sido exercida sob os alunos. Iaceievi Dias foi levado ao Hospital da Aeronáutica, onde foi atendido na Clínica Pisiquiátrica, permanecendo alguns dias acamado, sob o efeito de medicamentos calmantes. A Junta de Saúde inspecionou o recruta, em 09/06/2010, emitindo parecer em que diagnosticava o caso como de “Transtornos de adaptação”.

    Ao militar foi concedida licença médica. Iaceivi passou a ficar em estado depressivo, segundo os familiares, já não sentindo mais o orgulho de servir à Pátria. Após uma semana, o Capitão Souto, chefe da Seção de Instrução do Batalhão de Infantaria de Aeronáutica do Recife –BINFAE/RF, ligou para a residência do militar licenciado determinando que o fardamento dele fosse devolvido ao quartel, pois ele já teria sido desligado dos quadros da Aeronáutica.

    Apesar da notícia desagradável, o oficial assegurou que Iaceievi continuaria a ser amparado pelo serviço de saúde da Aeronáutica, mas não foi o que ocorreu. Diante do descaso e estado de penúria, Iaceievi ajuizou ação ordinária para reparar o que considerou uma injustiça. A sentença do Juízo da 5ª Vara Federal foi no sentido de determinar à União que procedesse a reforma do autor, na graduação de soldado, com o pagamento dos valores pretéritos devidos, embora não tenha reconhecido a ocorrência de danos morais, como pretendia o requerente. O autor apelou reafirmando o pedido de danos morais e a União apelou alegando que ao deveria ser aplicada ao caso a Lei do Servico Militar. APELREEX 25424 (PE) –Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf5-confirma-reforma-de-soldado-da-aeronautica/100317513

    1 Comentário

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    eu só tenho que da meus parabéns a justiça por ter reparado esta injustiça com este soldado que não teve tempo de jura lealdade a pátria com sacrifício da própria vida pois foi acometido de uma enfermidade profissional e mesmo assim foi excluido da FAB não culpo as forças armadas em si mais este estatuto dos militares de 1900 e la vai bolinhas sera que um dia aparecera um politico que de fato mudara esta lei a favor dos praças das força armadas pois os oficiais não precisão e eles sabem porque. ADSUMUS continuar lendo