Mantida condenação da União, em favor da família de Gregório Bezerra
União foi condenada a pagar um milhão de reais por danos morais causados à família do preso político
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, hoje (3/06), a decisão que condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1milhão, causados à família do militante comunista, Gregório Lourenço Bezerra. A ação foi ajuizada, em 2009, por seu filho Jurandir Bezerra e por seus netos (filhos de Jandira Bezerra Moreira), em razão das prisões, torturas e perseguições sofridas pela vítima. O Ministério da Justiça indeferiu o pedido de reparação econômica dos familiares, embora tenha reconhecido sua condição de anistiado.
“São incontestáveis os danos morais sofridos por Gregório Lourenço Bezerra, em decorrência da perseguição política e atos de tortura a que foi sujeito durante a vigência de vários regimes de exceção, sendo seus filhos igualmente submetidos a violento abalo psicológico e moral. O montante da indenização deve ser suficiente para desencorajar a reiteração de condutas ilícitas e lesivas por parte do réu e, ao mesmo tempo, amenizar, na medida do possível, o constrangimento causado ao autor lesado. Por outro lado, não pode se mostrar excessivo diante dos danos efetivamente sofridos, sob pena de resultar em enriquecimento ilícito’, afirmou o relator, desembargador federal Rogério Fialho.
A Quarta Turma manteve a condenação da União, por unanimidade, ocorrendo divergência somente em relação ao valor da condenação, pois o relator, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), propôs redução no montante da indenização, fixando-a em R$ 500 mil, enquanto os demais magistrados, mantinham o valor de R$ 1 milhão determinado pela sentença (Primeira Instância), em razão dos danos morais. O colegiado deu parcial provimento ao recurso da União para indeferir a condenação em dano patrimonial, fixada em cota única, no valor de R$ 100 mil.
PRISÕES, TORTURA E PERSEGUIÇÃO POLÍTICA – Gregório Bezerra, natural de Panelas/PE, foi preso pela primeira vez em 1917, durante o governo Venceslau Brás, em virtude de participação em manifesto comunista. Em 1937, ocorreu nova prisão, durante o Estado Novo, no Governo de Getúlio Vargas. Foi condenado a 27 anos e meio de reclusão e anistiado em 1945. Foi preso logo após o início de seu mandato de deputado federal pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB/PE), em 1946.
A Justiça Militar absolveu Gregório Bezerra, em 1948. Ele foi preso, novamente, em setembro de 1957, acusado de atividades comunistas. Foi preso, mais uma vez, após a deflagração do movimento militar de 1964, torturado e arrastado por um Jipe militar pelas ruas do Recife/PE. Foi condenado, em 1964, a 19 anos de reclusão. Em 13/04/1964, teve seus direitos políticos cassados por 10 anos, após a publicação do Ato Institucional nº 64.
Gregório Bezerra foi trocado, em 1969, pelo embaixador norte-americano Charles B. Elbrick, seqüestrado por militantes contrários ao regime militar. Com a instituição do Ato Complementar nº. 64, foi banido do Território Nacional. Residiu no México, em Havana e em Moscou. Retornou ao Brasil em 1979, com a anistia política, vindo a falecer em 20/11/1983, em São Paulo. Ficou preso durante 24 anos de sua vida.
Jurandir Bezerra, 84, e Jandira Bezerra Moreira (filha falecida em 2004), apresentaram requerimento ao Ministério da Justiça, em 2002, pedindo reparação pelas perdas materiais e danos morais sofridos pela família. O Ministério da Justiça negou o pedido.
Jurandir Bezerra e seus sobrinhos José Augusto Moreira, Rúbia Maria Moreira de Moraes, Luiz Henrique Moreira, Marcos Antônio Moreira e Andréa Maria Moreira Noronha (filhos de Jandira) ajuizaram ação judicial requerendo reparação econômica, nos termos previstos pela Lei nº 10.559/2002 e indenização por danos morais, em razão das violações dos direitos humanos perpetradas por agentes do Estado Brasileiro.
“Pelo que eu entendi, a coisa ficou muito a desejar, pois talvez não tenham sido consideradas como danos morais, a tentativa de empalamento que ele sofreu, mas isso não foi levado em consideração e eu tenho de ficar satisfeito com a decisão do julgamento. A respeito do valor, eu julgava que fosse mais. Em todo caso, no meu modo de entender, foi uma vitória. Eu me considero parcialmente atendido”, afirmou Jurandir Bezerra.
APELREEX 29985 (PE)
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