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20 de Abril de 2024
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    TRF5 mantém condenação por crime ambiental no RN

    Magistrados mantiveram a substituição da pena de detenção por pagamento de multa

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, ontem (18/11), e manteve a condenação do carcinicultor J.I.O., condenado a sete meses de detenção e pena de multa no valor de 20 dias-multa, por impedir a regeneração de área natural de mangue e fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença, nem autorização dos órgãos ambientais competentes. “No tocante à culpabilidade, neste caso, constato um baixo grau de reprovabilidade da conduta do agente, o qual, apesar de não possuir licença ambiental, utiliza-se da carcinicultura artesanal como forma de sustento para a sua família, tendo, inclusive, dado entrada na licença ambiental junto ao IDEMA, o que demonstra a sua intenção de se regularizar na atividade”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães.

    ENTENDA O CASO – O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra J.I.O., após a vistoria realizada pelo Instituto de Defesa do Meio Ambiente de Natal (IDEMA), no dia 15/12/2012, no viveiro de camarão de propriedade do réu, localizado no Jardim Lola, Estuário Potengi, no município de São Gonçalo do Amarante (RN).

    Segundo o MPF, o viveiro se encontra sobre uma área onde houve desmate de 1,95 hectares de manguezal, em propriedade da União, ocupando, ainda, 0,40 hectares de Área de Preservação Permanente (APP) da margem do Rio Potengi, contrariando as normas legais de proteção ao Meio Ambiente (artigos 48 e 60 da Lei nº 9.605/98).

    O Juízo da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte condenou, inicialmente, o réu à pena de detenção por sete meses e ao pagamento de 20 dias-multa, na proporção de um quarto (1/4) do salário mínimo vigente na data do crime.

    A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito, consistente no pagamento de prestação pecuniária (pagamento em dinheiro) em favor de entidades com destinação social, cabendo ser definidos o valor e as entidades na fase de execução da pena.

    O réu apelou requerendo a absolvição, sob o argumento de que é pequeno carcinicultor e que a área de exploração da criação de camarões encontra-se inserida na zona de expansão urbana do município de São Gonçalo do Amarante. O MPF apelou, pedindo uma pena mais severa para o réu.

    ACR 10702 (RN)

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