Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Turma concede benefício assistencial à portadora de deficiência mental

    A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de benefício assistencial formulado por Maria Lúcia Linhares. Portadora de deficiência mental, a paciente passou por perícia judicial que comprovou a frequência de surtos de agressividade e de depressão.

    Para certificar-se das condições de saúde de Maria Lúcia, 52 anos, a perícia judicial realizada diagnosticou Transtorno Afetivo Bipolar, há cerca de cinco anos, concluindo haver incapacidade total para o trabalho e parcial para as atividades da vida cotidiana, asseverando que a limitação é importante nos surtos psicóticos.

    Em seu voto, o desembargador federal Vladimir Souza Carvalho (relator) argumentou que, segundo o art. 20 da Lei 8.742/93, deve receber o amparo social a pessoa que estiver com idade igual ou superior a 65 anos (conforme o Estatuto do Idoso) ou ser portador de deficiência física ou mental e, em ambos os casos, ser incapaz de manter-se ou de ser mantido pela família.

    O relator ainda embasou seu voto no objetivo da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) “proteger o cidadão incapaz para o trabalho e para a vida independente, quer pela idade avançada, quer por ser portador de patologia incapacitante, que não tem condições de manter-se nem de ser mantido pela família”. A decisão dos desembargador relator foi acompanhada pelos desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima (presidente) e Geraldo Apoliano.

    AC 470451 - PB

    • Publicações5789
    • Seguidores903
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações113
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-concede-beneficio-assistencial-a-portadora-de-deficiencia-mental/1772807

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)