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19 de Abril de 2024
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    Agricultor obtém decisão favorável em Ação de Usucapião contra a União

    O autor demonstrou nos autos preencher os requisitos necessários ao reconhecimento da ocorrência do Usucapião Ordinário

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, quinta-feira (22/9), provimento à apelação da União que buscava reverter decisão de primeira instância favorável ao aposentado Otaniel Batista dos Santos, autor de Ação de Usucapião Ordinário ajuizada, em 2013, contra a apelante. O autor demonstrou nos autos preencher os requisitos necessários ao reconhecimento da ocorrência do Usucapião Ordinário.

    “O fato de o bem ter sido, posteriormente, hipotecado pela Cooperativa Mista dos Agricultores do Treze Ltda, ressalte-se, de forma indevida, para a garantia de créditos executados pela União, não tem o condão (capacidade) de afastar a possibilidade de o referido imóvel ser usucapido (ser objeto de apropriação pelo particular), como bem registrado na sentença”, afirmou o relator, desembargador federal Cid Marconi.

    ENTENDA O CASO – O aposentado Otaniel dos Santos ajuizou Ação de Usucapião Ordinário contra a União, tendo como objeto do litígio terreno medindo 8,35 hectares, situado na localidade da Colônia Treze, Pista dos Morões, no município de Lagarto, estado de Sergipe. O autor da ação judicial alegou que o imóvel foi adquirido por contrato de Promessa de Compra e Venda junto à Cooperativa Mista dos Agricultores do Treze Ltda, lavrado em 3/11/1983, onde trabalha em regime de agricultura familiar, desde essa data, sem nunca ter sido reclamada o domínio ou posse por quem quer que seja.

    A Fazenda Nacional foi intimada a falar e manifestou interesse na ação, sob o argumento de que o terreno estaria relacionado como bem oferecido em garantia pela Cooperativa Mista dos Agricultores do Treze Ltda, em ação de execução fiscal por ela ajuizada contra a sociedade cooperativista.

    O juízo da 8ª Vara Federal de Sergipe, localizada em Lagarto, julgou procedente o pedido para reconhecer ao autor a aquisição do terreno, por usucapião, da área por ele reclamada. A União apelou ao Tribunal.

    AC 582532 (SE)

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    1 Comentário

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    Muito interessante a decisão, realmente o judiciário não pode fechar os olhos, para casos especiais como este. continuar lendo