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26 de Abril de 2024
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    TRF5 determina transferência de aluna de Caicó para Natal (RN)

    A auditora do tesouro estadual Jucielly Lima Ivo, 30, conseguiu na Justiça Federal a transferência do curso de Direito do campus de Caicó para o campus de Natal (RN). A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 determinou à vice-reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que efetive a matrícula da aluna.

    “No caso dos autos, muito embora conste da Portaria nº 003/2011-AS/SET a informação de que a remoção da servidora se deu ‘a pedido’, há uma certidão expedida pelo Secretário Adjunto de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte, informando que a Secretaria de Tributação, por interesse do serviço público, requisitou a transferência da servidora”, informou o relator, desembargador federal convocado Walter Nunes da Silva Júnior.

    REQUERIMENTO NEGADO - A aluna do campus de Caicó (RN) requereu sua transferência para o campus de Natal, a pedido da Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte, após sua remoção para a 1ª Unidade Regional de Tributação, sediada em Natal. A vice-presidente da Pró-reitoria de Graduação da UFRN, Mirza Medeiros dos Santos negou o pedido de transferência, acatando parecer do relator Hênio Ferreira de Miranda. Jucielly Lima entrou com pedido de reconsideração, novamente indeferido. A aluna, então, ajuizou Mandado de Segurança contra a autoridade coatora (Pró-reitora).

    A sentença do Juízo da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte negou à aluna o pedido de transferência. Jucielly Lima apelou da sentença. A Segunda Turma, por unanimidade, reconheceu o direito da estudante e determinou que fosse realizada a mudança de uma unidade para outra e a efetiva matrícula no curso de Direito.

    AC 535253 (RN)

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