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23 de Abril de 2024
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    TRF5 mantém multa para comerciante acusada de vender artesanato com borboletas

    Artesã alagoana produzia, expunha e vendia artigos com os animais silvestres, numa loja no bairro de Pajuçara, em Maceió

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento à apelação de uma comerciante alagoana acusada de expor e vender peças de artesanato confeccionadas com produto da fauna brasileira. Em sua loja, localizada no bairro de Pajuçara, em Maceió (AL), J.V.R. comercializava quadros e porta-joias decorados com borboletas, que são consideradas animais silvestres. Nos autos, o relator do processo, desembargador federal Élio Siqueira Filho, destacou que a atividade desenvolvida pela artesã necessitava de prévio licenciamento, a ser concedido pelos órgãos de controle ambiental, nos termos do que dispõe o artigo 29, da Lei nº 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais. Para ele, o depoimento da comerciante se mostrou contraditório. “Ela disse que relutou em aceitar expor aqueles quadros, mas, por insistência de seu fornecedor, homem em quem confiava, acabou por aceitar a oferta. Como pode, assim, alegar que não possuía a consciência da ilicitude da sua conduta?”, frisou o desembargador, em seu voto. ENTENDA O CASO – A comerciante J.V.R. foi flagrada, no ano de 2007, por um fiscal do Ibama, que apreendeu os produtos expostos na loja e a autuou, aplicando-lhe uma multa de R$ 10 mil. Na primeira instância, o juiz federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, Frederico Wildson da Silva Dantas, reduziu o valor para R$ 2 mil, considerando o pequeno porte da empresa em questão e a situação econômica delicada da infratora. A comerciante recorreu ao TRF5, pedindo a anulação da multa e sua conversão em prestação de serviços, tendo a sua apelação negada. PJe nº processo: 0803639-82.2014.4.05.8000

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