CNJ regulamenta serviço voluntário no Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 292, de 23 de agosto de 2019, que regulamenta a prestação de serviço voluntário no Poder Judiciário. De acordo com o documento, podem ser voluntários maiores de 18 anos, que sejam servidores e magistrados aposentados, estudantes ou graduados em curso superior. A prestação de serviço voluntário será realizada em atividades vinculadas às suas áreas de interesse e compatíveis com o conhecimento e experiências profissionais. Ainda de acordo com a Resolução, ações voluntárias promovem a melhoria do clima organizacional, desenvolvem a noção de trabalho em equipe e geram maior comprometimento e aumento de produtividade. De acordo com a Subsecretaria de Pessoal, o TRF5 iniciará os estudos para se adequar às regras previstas na norma.
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