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19 de Abril de 2024
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    TRF5 institui julgamento de processos judiciais por meio de sessões virtuais

    O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, ontem (25), a Resolução nº 5, que institui o julgamento de processos judiciais por meio de sessões virtuais ou telepresenciais das Turmas e do Plenário da Corte.

    A sessão de aprovação, da qual participaram os desembargadores federais titulares do TRF5, foi feita em modo telepresencial, por meio de aplicativo de videoconferência. Juízes federais auxiliares do TRF5 e convocados, além de diretores administrativos, acompanharam a votação em tempo real.

    A medida considera o período emergencial de restrições sanitárias decorrentes da pandemia do Novo Coronovírus (Sars-COV-2), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020.

    De acordo com a Resolução, nas sessões virtuais, os votos deverão ser lançados exclusivamente no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) do TRF5. Quando houver pedido de destaque no painel da sessão, por desembargador federal, o processo será obrigatoriamente excluído da pauta virtual e incluído, posteriormente, em pauta de sessão presencial. O mesmo se dará se, dentro do prazo de cinco dias contados da intimação da pauta, houver pedido de sustentação oral ou requerimento das partes ou do Ministério Público, através de petição, para que o processo seja julgado presencialmente pelos desembargadores.

    Nas intimações de pauta, as secretarias de Turma deverão inserir menção expressa ao fato de que os processos integrarão sessão virtual. Julgamentos de processos em que haja impedimento ou suspeição de algum dos membros do Colegiado não serão incluídos nessa modalidade de julgamento.

    Já as sessões telepresenciais contarão com a participação de todos os membros do Pleno ou das Turmas, votando a distância. No caso específico do Pleno, as sessões serão realizadas a cada 15 dias, através de ferramenta tecnológica de videoconferência ou similar. Os advogados poderão fazer sustentação oral através da mesma ferramenta. Nas Turmas, essa modalidade se aplicará aos casos de urgência que não podem esperar uma sessão física, como habeas corpus, agravos contra decisão de relator, concessão de liberdade provisória, entre outras.

    Coronavírus – A Resolução nº 5 considera, ainda, a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus, e a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformiza o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus, cujo artigo 6º autoriza, expressamente, a realização de sessões virtuais pelos tribunais.

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