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18 de Abril de 2024
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    Ex-ministro da saúde Humberto Costa absolvido por unanimidade

    O ex-ministro Humberto Costa, atual Secretário das Cidades de Pernambuco, foi absolvido em ação penal (APN 370/PE) julgada nesta quarta-feira (24), no Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Humberto era acusado de ter participado de quadrilha que fraudava licitações no Ministério da Saúde e superfaturava produtos destinados ao tratamento de hemofílicos, desde 1992. A denúncia foi apresentada em 2006 pelo Ministério Público Federal da 1ª Região (Brasília). Em 2007, o processo foi desmembrado dos outros acusados e deslocado para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pela condição de secretário de estado do acusado. O MPF da 5ª Região já havia manifestado pela improcedência da ação, no dia 25 de fevereiro deste ano, por não ter encontrado elementos que comprovassem a participação do ex-ministro nas irregularidades constatadas no órgão. Esse posicionamento foi reafirmado na sessão desta tarde pelo Procurador Regional da República Joaquim Barros Dias que afirmou não ter sido produzida nenhuma prova contra o acusado. A defesa, representada na tribuna pela advogada Marilia Fragoso, defendeu a tese da não participação de Humberto Costa nos crimes apurados. Acrescentou que o próprio acusado havia encaminhado ofício à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal pedindo apuração dos fatos, já que tinha recebido carta anônima contendo denúncias contra servidores do ministério. O desembargador federal convocado José Maximiliano Cavalcanti, relator do processo, ressaltou da gravidade dos fatos e citou a relação profissional de Humberto Costa com Luis Cláudio Gomes da Silva, um dos acusados no esquema fraudulento, e preso em 2004, na Operação Vampiro deflagrada pela Polícia Federal. O relator finalizou dizendo que não havia prova certa e plena de que Humberto Costa solicitou ou recebeu qualquer tipo de vantagem da organização criminosa que atuava naquele órgão, por isso propunha a absolvição do acusado por ausência de provas contra o réu. No total foram dezenove testemunhas a prestar depoimentos sem que o nome do acusado aparecesse como integrante da quadrilha. Os autos resultaram em 34 volumes e 60 apensos, contendo juntos quase 200 mil páginas. O resultado do julgamento foi pela unanimidade dos votos. Apenas um desembargador discordou do relator em relação ao inciso do artigo 386 aplicado. Enquanto o relator entendeu inexistir provas, o revisor preferiu votar pela insuficiência de provas.

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